calcular o imi

Se procura saber como calcular o IMI (Imposto Municipal de Imóveis) a pagar pela sua casa, veio ao sítio certo.

Todos os anos, muitas famílias portuguesas, ficam na dúvida relativamente ao IMI.

Quando é que se paga, quanto é que se paga e como é que se calcula.

Hoje esclarecemos estas dúvidas.

O que é o IMI?

O IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis) é um imposto, que reverte a favor das Câmaras Municipais, e incide sobre os proprietários de imóveis.

Todos os imóveis têm um valor definido e registado na Autoridade Tributária e é sobre essa avaliação que irá incidir uma taxa a pagar em IMI.

A este valor do imóvel chamamos de Valor Patrimonial Tributário (VPT).

O Valor Patrimonial Tributário é calculado tendo em conta uma série de fatores como a idade do imóvel, a localização, a qualidade ou o conforto do mesmo.

A taxa que será aplicada tem por base uma tabela(definida e atualizada pelo Estado), que estabelece, tetos máximos e mínimos de taxas a serem cobradas pelas Câmaras Municipais.

Fórmula para calcular o IMI:

IMI = Valor Patrimonial Tributário (VPT)x Taxa aplicável

Quando é que se paga o IMI?

O pagamento do IMI, de forma geral, é feito anualmente.

No entanto, conforme os valores, poderá ser liquidado em prestações.

  • Se o valor for até 100 euros, deverá pagar num ato único (em maio).
  • Se o valor for entre 100 e 500 euros, poderá pagar em duas prestações (em maio e novembro).
  • Se o valor for superior a 500 euros, poderá pagar em três prestações (em maio, agosto e novembro).

Como é que se fica isento?

Existem dois tipos de isenção do IMI que são aplicadas a casos excecionais.

A isenção temporária e a isenção permanente.

Enquanto a isenção temporária se aplica a famílias que possuem baixos rendimentos, a segunda aplica-se a famílias que adquirem imóveis novos.

Existem vários critérios a serem cumpridos para que um agregado familiar possa ficar isento da taxa de IMI pelo que recomendamos que possa fazer a avaliação através dos canais legais.

Para poder requerer a isenção do IMI deverá sempre fazer esse pedido diretamente nas Finanças ou no portal Online.

Pagamento do IMI

O pagamento do imposto pode ser feito de várias maneiras. Nas Finanças (balcão ou online), nos CTT ou numa caixa multibanco, por exemplo.

Como qualquer imposto, a falta ao pagamento incorre numa coima.

É importante manter-se informado dos valores a serem pagos e atualizar-se relativamente às alterações que o Valor Patrimonial Tributário, do seu imóvel, possa sofrer.

A melhor forma de estar informado é consultar, regularmente, as taxas de IMI no Portal das Finanças.

Como falámos anteriormente, qualquer atualização será publicada nesta plataforma.

Desta maneira está informado, sabe quanto tem de pagar e consegue planear eventuais despesas futuras.

Qualquer dúvida que tenha relativamente ao cálculo ou cobrança do IMI pode entrar em contacto com os nossos consultores ou com as nossas agências da Veigas.

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