Moratória de crédito à habitação

O que é a Moratória de Crédito à Habitação? Neste artigo saiba quem tem direito, como fazer o pedido e de que forma esta medida pode ajudar o seu orçamento mensal…

Com os tempos incertos que se vivem devido à pandemia Covid-19, foi publicado em Diário da República, o Decreto-Lei nº 10-/2020, que entrou em vigor a dia 27 de março de 2020, que aprova a disponibilização de uma moratória relativa aos créditos à habitação.

O objetivo desta nova legislação é ajudar as famílias a atenuar os encargos financeiros, relativos à prestação mensal do crédito à habitação.

Empresários e micro, pequenas e médias empresas também estão abrangidas com uma suspensão total dos empréstimos.

  • O que é a Moratória de Crédito à Habitação?

É uma medida de suspensão provisória dos pagamentos de amortização do crédito à habitação. Esta medida também abrange empresas com créditos ativos.

O pagamento das prestações será retomado mais tarde, em condições definidas por cada instituição bancária.

  • Quem são os beneficiários desta medida?

Pessoas singulares que…

– Não estejam em incumprimento há mais de 90 dias ou em situação de insolvência;

– Tenham a sua situação fiscal regularizada junto da Autoridade Tributária e Aduaneira e da Segurança Social;

– Requerentes de Crédito à Habitação Própria e Permanente residentes em Portugal.

Estes requisitos devem ser cumpridos conjuntamente, sendo que, cada entidade bancária pode adicionar a estas, distintas condições de acesso.

Na prática, o que acontece é, se uma família está durante 6 meses suspensa de qualquer pagamento, a duração do crédito à habitação é estendida por mais 6 meses.

  • Quais são os benefícios?

As vantagens de requerer a Moratória de Crédito à Habitação são várias, contudo, dependem das condições oferecidas por cada entidade bancária.

De uma forma geral, a principal vantagem é a suspensão das prestações mensais por um período de tempo.

O prazo estipulado pela grande maioria dos bancos atualmente é uma suspensão até 30 setembro de 2020.

Consoante a entidade bancária, alguns dos benefícios previstos são o aumento das linhas de crédito pré-aprovadas, algumas operações de crédito pessoal podem usufruir de um período de carência de 3 meses ou disponibilização de moratória para a aquisição e obras de habitação própria secundária.

  • Como pode fazer o pedido?

O pedido pode ser feito presencialmente ou online e deverá ser acompanhado pela documentação comprovativa da regularidade da situação fiscal.

As instituições bancárias têm a obrigatoriedade de aplicar a moratória num período máximo de cinco dias úteis após a receção do pedido.

 Caso não preencha as condições necessárias, a sua instituição bancária deve informá-lo/a num prazo máximo de três dias úteis.

Esperamos que esta informação lhe tenha sido útil.

Se necessitar de algum esclarecimento adicional, sobre esta ou outra questão relacionada com o setor imobiliário, não hesite em contactar a Agência Veigas mais perto de si.

Estamos sempre disponíveis para o ajudar!

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