Se não sabe o que significa o usucapião e como pode ser enquadrado dentro do panorama imobiliário, veio ao local certo.

Neste artigo, vamos falar-lhe acerca das condições em que pode ser invocada esta figura e o seu enquadramento na esfera imobiliária.

Em primeiro lugar, esta expressão vem do latim “adquirir pelo uso” e é exatamente isso que significa.

É a apropriação de um determinado bem, que não é seu, depois de o possuir durante um determinado período e de forma continuada.

Existem requisitos diferentes para circunstâncias diferentes em que o usucapião pode ser invocado. A saber:

  • Caso exista título de aquisição e registo

A posse do bem perdurado por um período não inferior a 10 anos a partir do registo, caso tenha existido boa-fé na apropriação do imóvel. Caso tenha existido má-fé, o período mínimo aumenta para 15 anos.

  • Caso não exista registo do título de aquisição

Os prazos, tanto na apropriação de boa fé como de má fé, são de 5 e 10 anos, respetivamente.

  • Caso não exista nem registo do título nem da mera posse

Os prazos aumentam em mais cinco anos. 15 anos numa apropriação de boa fé e 20 anos numa apropriação de má fé.

  • A apropriação pode ocorrer de uma forma violenta ou de forma oculta.

Neste caso, o usucapião só entra em vigor a partir do momento em que cessa a violência ou é publicamente divulgada.

Estar de boa fé é considerar, com razões que suportem a consideração, que o bem possuído pertence ao possuidor.

Estar de má fé é, no momento da aquisição de determinado bem, saber que o bem possuído pertence a outra pessoa.

Caso o bem seja requerido de má fé, o proprietário legitimo poderá tentar reaver o bem fazendo prova da sua propriedade através de testemunhas, autoridades policiais ou recorrendo a trâmites legais, socorrendo-se de uma ação de despejo apresentada em tribunal para retirar os ocupantes do imóvel.

Usucapião em Imóveis Arrendados

Caso esteja a viver numa casa arrendada por um período de 20 anos não poderá fazer usucapião da titularidade do imóvel.

Foi formalizado um contrato com o arrendatário do imóvel e, existindo uma relação legal, o imóvel continua a pertencer ao dono.

No entanto, caso tenha ocupado um terreno que parecia desocupado e tenha iniciado algum tipo de atividade ou a viver no mesmo, caso ninguém reclame e comprove o direito de propriedade, ao fim de 15 ou 20 anos (caso exista ou não título de aquisição e registo) poderá tornar-se proprietário do terreno.

Usucapião em Imóveis Herdados

Num contexto em que é beneficiário de uma herança deverá proceder à habilitação de herdeiros para que fique declarado legalmente que determinado imóvel passa a ser sua propriedade.

Caso não seja feita a declaração de habilitação de herdeiros um imóvel, que possa ter herdado e que não tenha conhecimento, pode ser usufruído e invocado por usucapião por outra pessoa.

Muitas vezes, estas situações de usucapião, não são muito fáceis de tratar, pelo que a ajuda de um profissional pode fazer toda a diferença.

Se procura um acompanhamento profissional na área imobiliária, contacte uma das agências da Veigas.

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