O seu imóvel está à venda e acabou de receber uma proposta que lhe agradou bastante. É altura de fechar o negócio! Mas se o processo correr mal e sair prejudicado? A solução que salvaguarda a si e ao potencial comprador, antes de assinarem a escritura pública do imóvel, é o CPCV.

O que é o CPCV na venda?

O CPCV – contrato de promessa de compra e venda – é celebrado entre as duas partes interessadas: quem vende e quem compra. Define os termos e condições da transação, expondo os direitos e deveres de ambos. Este contrato não é obrigatório, mas é recomendado para garantir um negócio bem-sucedido, tanto para o vendedor como para o comprador.

Por vezes, o tempo entre o interesse demonstrado pelo comprador e a assinatura da escritura é superior ao expectado, especialmente se este necessitar de crédito habitação. Na verdade, tudo pode acontecer nesse período, nomeadamente uma das partes desistir de celebrar o negócio. Com o CPCV, o compromisso de realizar o negócio é garantido. 

Quais as informações que o CPCV inclui?

O contrato de promessa de compra e venda inclui vários aspectos que salvaguardam os interesses e prevêem ao máximo tudo o que irá acontecer.

  • Identificação do proprietário vendedor e do potencial comprador.
  • Identificação do imóvel, no que refere às suas características e indicação da não existência de ónus ou encargos à data do CPCV.
  • Indicação do valor de venda do imóvel e o modo de pagamento, tal como o valor do sinal (cerca de 10%) e a data da sua entrega em dinheiro. 
  • Indicação da data prevista para assinatura da escritura e das consequências provenientes da sua não concretização à data estipulada. 
  • Definição do cenário face à quebra do CPCV, ou seja, caso uma das partes desista do mesmo.

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