Surge, muitas vezes, a dúvida sobre quem é o responsável pelas obras em casas arrendadas: o senhorio ou o inquilino?

Nem sempre é clara de quem é a responsabilidade das reparações nos imóveis arrendados. Vamos, contudo, conhecer os alguns aspectos legais:

  • Obras de Conservação

Se nada for acordado em contrário, estas obras são da responsabilidade do senhorio: fissuras nas paredes, reparações no sistema elétrico, infiltrações, revisões periódicas dos sistemas de aquecimento, estores, etc…

No entanto, em situações em que os danos no imóvel ou no equipamento resultam de uma má utilização por parte do utilizador, a responsabilidade da reparação é do inquilino.

  • Equipamentos e Recheio

É essencial que o contrato previna a quem caberão estas reparações pois, muitas vezes, surgem dúvidas entre os danos resultantes do desgaste normal e os que resultam da má utilização.

  • Obras Urgentes

O inquilino só pode fazer obras quando estiver previsto no contrato, quando tiver autorização escrita do senhorio ou em situações de obras urgentes (ou coercivas) que o senhorio não tenha realizado.

Se o senhorio não tiver feito oportunamente as obras da sua responsabilidade, estas, pela sua urgência, não devem ficar sujeitas às demoras de um processo de intimação legal sobre o senhorio. Sendo assim, o inquilino poderá realizar as obras, com direito ao respetivo reembolso.

  • Direito a Reembolso

Para que este reembolso aconteça é necessária a prévia comunicação ao senhorio sobre a necessidade/urgência das obras.

Em determinadas situações, quando o senhorio não realiza as obras a que legalmente está obrigado, poderá ser equacionada a possibilidade de o arrendatário invocar esta falha como justificação para o não pagamento da renda.

Em situações extremas, em que a urgência não permita qualquer atraso ou adiamento, o inquilino pode fazer as reparações. Mais tarde será reembolsado pelas mesmas, desde que comunique ao senhorio em simultâneo à realização da despesa.

Em suma, quem é o responsável pelas obras em casas arrendadas?

A principal ideia é que, geralmente, todas as intervenções urgentes e obrigatórias são consideradas obras a cargo do senhorio.

Quanto às pequenas reparações, estas podem ser negociadas e serem feitas pelo arrendatário, desde que sejam acordadas as contrapartidas compensatórias.

Esperamos que estas dicas o tenham esclarecido.

No entanto, poderá saber todo o detalhe sobre os deveres e direitos do senhorio e do arrendatário, consultando a Lei n° 31/2012 de 14 de Agosto. Esta lei regula os vários assuntos referentes ao processo de arrendamento de um espaço.

Ou, em alternativa, contactar um dos nossos agentes Veigas, que o poderá elucidar sobre este e outros assuntos relacionados com a sua casa.

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