A partir de 1 de Janeiro de 2020 pode produzir energia solar e partilhar com os seus vizinhos!
A legislação que vigorava desde 2005, permitia que qualquer família pudesse instalar em sua casa painéis solares para produzir a sua própria eletricidade.
Podia, inclusivamente, consumir uma parte dessa eletricidade e vender a outra parte à rede elétrica.
Mas, na prática, como cada instalação de produção tem de estar associada a um ponto de consumo, não será – até início do próximo ano – possível que uma mesma instalação pudesse ser partilhada por mais do que um consumidor.
Mas esta realidade vai mudar.
A partir de 1 de Janeiro de 2020 vai poder produzir e partilhar energia solar com os seus vizinhos.
Estas novas regras vão permitir que os consumidores de eletricidade se possam agrupar para a produção de energia a partir de fontes renováveis, consumo, partilha, armazenamento e venda de excedentes.
Por exemplo, os condomínios vão poder produzir energia em zonas comuns do prédio, contrariamente ao que dita a legislação atual.
O diploma, já publicado em Diário da República, pretende que Portugal concretize as metas definidas no âmbito do Plano Nacional de Energia-Clima para 2021-2030.
Ou seja, pretende-se o alcance de uma quota de 47% de energia vinda de fontes renováveis no consumo final bruto em 2030, bem como reduzir o preço do consumo de eletricidade para quem adira ao autoconsumo.
A redução de fontes de energia não renováveis e do consumo de energia são assuntos que estão na ordem do dia, e são, sem dúvida, objeto de grande precupação.
Em suma, uma alteração bem-vinda que dará um forte impulso à produção distribuída de energia, em particular no que respeita à produção local de eletricidade com recurso a energia solar.
Uma medida trará influências positivas não só para o meio ambiente, como para a poupança que se sentirá mensalmente no bolso dos consumidores…
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Fonte: Artigo baseado em notícia do “Idealista.pt”.