Encontrar o espaço que queremos chamar de lar é apenas um dos primeiros passos do processo de compra de um imóvel. Marcar a visita ao imóvel e falar sobre créditos à habitação são alguns dos passos intermédios. Mas como é que se fecha a compra? Com a escritura do imóvel.

1. O que é a escritura de imóvel?

A escritura é um documento legal essencial na compra ou venda de um imóvel em Portugal. Na escritura, estão descritas as características do imóvel, a sua localização, o número de identificação fiscal (NIF) do comprador e do vendedor, o valor da venda, e outras informações relevantes, como as áreas e características do imóvel e quaisquer limitações ou encargos associados ao imóvel, como hipotecas ou dívidas pendentes.

É a assinatura da escritura que oficializa a transferência da propriedade do vendedor para o comprador. A assinatura da escritura ocorre na presença de um notário público, que é um oficial do governo responsável por certificar que todas as formalidades legais foram cumpridas e que a transação foi realizada corretamente.

2. O que levar consigo para assinar a escritura?

Os documentos a apresentar no momento da escritura do imóvel variam de acordo com o tipo de transação e as exigências das entidades envolvidas. Assim sendo, deve confirmar que documentos deve ter consigo junto ao notário ou com o agente imobiliário que está a acompanhar o processo. Em regra geral, devem estar presentes os seguintes documentos:

  • Documento de Identificação Pessoal (de ambas as partes);
  • Caderneta Predial;
  • Certidão de Teor (documento emitido pelo registo predial que mostra o histórico do imóvel, incluindo os proprietários anteriores, as limitações ou encargos associados ao imóvel, como hipotecas ou dívidas pendentes);
  • Licença de Utilização;
  • Certificado Energético;
  • Comprovativo de pagamento do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) e do Imposto de Selo;
  • Contrato de promessa de compra e venda do imóvel (CPCV), quando aplicável.

O custo da escritura do imóvel deve ser suportado pelo comprador, e o preço varia conforme as várias condicionantes sobre o processo de compra.

3. Tipos de escritura de imóvel

Existem vários tipos de escritura dependendo do tipo de processo que está em mãos.

  • Escritura de compra e venda;
  • Escritura de compra e venda com recurso a uma instituição financeira: para o comprador que requer um crédito à habitação;
  • Escritura de imóvel herdado;
  • Escritura de imóvel em construção: com a vantagem de uma compra mais barata e de um imóvel novo, tem também a desvantagem da obra demorar mais do que o esperado ou de concluir com outros acabamentos que não os idealizados;
  • Escritura de imóvel doado: quando não existe custo para o comprador ao adquirir o imóvel;
  • Escritura de imóvel permutado: quando dois proprietários decidem fazer uma troca de imóveis, podendo ou não incorrer em custos.

Trabalhar com um profissional especializado, como um consultor imobiliário, é uma garantia de que concluí o processo de compra do imóvel que deseja com a maior tranquilidade, com um acompanhamento fidedigno ao longo de todos os procedimentos legais. Por isso, se estiver à procura de um consultor imobiliário, contacte a Agência Veigas mais próxima de si e fale com um dos nossos profissionais!