Quer saber como vender um imóvel herdado? Herdou um imóvel e não sabe quais os passos a dar para realizar a transação do mesmo?

Em algumas situações, deve proceder previamente à formalização da herança através da habilitação de herdeiros – declaração judicial que define quem são os herdeiros.

Este pedido de identificação de herdeiros deve ser efetuado até 3 meses após o óbito do familiar, após esse período está sujeito às coimas em vigor.

  • Iniciar o processo de venda

Este processo inicia-se com a determinação do valor de mercado dos imóveis em questão.

Para proceder à avaliação, segundo o nº1 do artigo 45º Código do IRS, relativo a bens adquiridos a título gratuito (heranças), o valor da aquisição é correspondente ao valor considerado para o efeito de liquidação do Imposto de Selo, ainda que o proprietário tenha beneficiado de isenção.

Este valor consta na caderneta predial e corresponde ao Valor Patrimonial Tributário (VPT) no ano em que foi oficializada a herança.

  • Declarar a transação do imóvel no IRS 

De seguida, deve proceder à declaração do imóvel herdado no IRS. O montante que irá lucrar com a venda (mais-valias), está sempre sujeito a tributação fiscal.

Este rendimento deve constar no Anexo G do Modelo 3, entregue na segunda fase da declaração de rendimentos.

A tributação é considerada a 50%, metade do lucro obtido será englobado no IRS e tributado de acordo com o seu escalão no presente ano fiscal.

Caso o imóvel em questão seja declarado como Habitação Própria Permanente (HPP) e se o valor da mais-valia for para reinvestimento na aquisição, obras ou construção no caso de um terreno, o rendimento fica isento do pagamento de IRS desde o início do investimento até 3 anos após a venda do imóvel.

  • A escritura

A oficialização da venda do imóvel herdado consiste na realização da escritura. Os custos, tal como numa escritura comum, recaem sob o comprador da habitação.

Caso os imóveis sejam antigos e não possuam uma escritura prévia, poderá ser necessária uma escritura de Justificação Notarial, a fim de legitimar o direito à propriedade. Esta situação pode ocorrer em negócios meramente verbais ou doações.

  • Em caso de desentendimentos…

Se os herdeiros não estiverem de acordo relativamente à venda do imóvel, a lei prevê que os interessados na venda possam avançar com o processo por meio de decisão judicial.

As partes que se opõem à venda devem notificar as partes interessadas da sua posição, caso esta notificação não seja realizada no prazo estabelecido, será o juiz quem determina a avaliação e a venda do imóvel por meio de uma ação judicial.

Caso necessite de apoio a vender um imóvel herdado ou noutro tipo de transações imobiliárias, os agentes Veigas estão qualificados para o ajudar.

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