Certificado Energético

O certificado energético é obrigatório em edifícios novos e antigos a partir do momento em que são colocados no mercado para venda ou arrendamento, pelos proprietários ou pelos mediadores imobiliários.

O documento tem de ser apresentado quando é assinado o contrato de compra e venda, locação financeira ou arrendamento.

Quais são as escalas energéticas?

O certificado classifica cada imóvel em termos do seu Desempenho Energético segundo uma escala pré-definida de 8 classes  (A+, A, B, B-, C, D, E e F), em que a classe A+ corresponde a um edifício com melhor Desempenho Energético, e a classe F corresponde a um edifício de pior Desempenho Energético.

Com o certificado energético é, assim, possível obter a seguinte informação do imóvel:

  • A classe energética
  • Quais as componentes e o seu desempenho
  • Quais as medidas de melhoria para reduzir o consumo

Porque precisa de um certificado energético para o seu imóvel?

Se desejar saber como melhorar a eficiência dos consumos de energia no imóvel, a obtenção do certificado energético é uma boa solução.

Se estiver a considerar a venda, é obrigatória a comunicação do certificado energético, quer na promoção do imóvel, quer na celebração do contrato definitivo (decreto-lei 118/2013).

Quando é que é obrigatório a apresentação do Certificado Energético?

É obrigatório nos seguintes casos:

  • Edifícios novos;
  • Edifícios já existentes sujeitos a intervenções de reabilitação (intervenções na envolvente ou nas instalações técnicas do edifício, cujo custo seja superior a 25% do valor do edifício);
  • Edifícios de comércio e serviços existentes com área inferior útil de pavimento igual ou superior a 1000 m2, ou 500 m2 no caso de centros comerciais, hipermercados, supermercados e piscinas cobertas;
  • Edifícios que sejam propriedade de uma entidade pública e tenham área interior útil de pavimento superior a 250 m2 e sejam ocupados por uma entidade pública e frequentemente visitados pelo público.

Que tipo de certificados energéticos existem?

Atualmente existem 2 modelos de certificado em vigor, um para edifícios de habitação e outro para edifícios de comércio e serviços.

Qual a validade do certificado energético?

O prazo de validade dos certificados energéticos é:

  • Edifícios de habitação – 10 anos
  • Pequenos edifícios de comércio e serviços – 10 anos
  • Grandes edifícios de comércio e serviços – 6 anos, para certificados emitidos até 30 de abril de 2015
  • Grandes edifícios de comércio e serviços – 8 anos, para certificados emitidos após 30 de abril de 2015

Posso consultar o meu certificado energético?

Através do site https://www.sce.pt/pesquisa-certificados/ pode pesquisar os certificados energéticos disponíveis. A pesquisa pode ser feita diretamente pelo nº do certificado ou através da identificação do imóvel.

E claro, se precisar de pedir um Certificado Energético e precisar de uma ajuda, os colaboradores Veigas terão todo o gosto em poder ajudar, nesta e em qualquer etapa que envolva a venda de uma casa.

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