abrir um alojamento local

Já pensou na possibilidade de abrir um Alojamento Local?

Muitas famílias portuguesas têm uma casa de férias que apenas dão uso durante um mês no verão, ou um apartamento que se encontra desocupado e que serve apenas para arrumos.

Se é o seu caso, tem a oportunidade de o adaptar e torná-lo um alojamento local.

Deixa de ter um imóvel que está sem ter uso e passa a rentabilizar um ativo durante vários meses do ano.

No entanto, antes de disponibilizar o imóvel para arrendamento deverá cumprir com alguns registos e obrigações para que o possa publicitar sem incorrer em alguma ilegalidade.

Tipos de Imóveis de Alojamento Local

Existem 3 tipos de imóveis que podem ser considerados para alojamento local:

  1. Moradias – Edifício autónomo
  2. Apartamentos – Fração autónoma de um prédio ou edifício
  3. Hospedagem – Constituído por quartos

Condições Obrigatórias Gerais

Os imóveis consagrados ao alojamento local devem respeitar determinadas normas para poderem estar em funcionamento:

  • Apresentarem condições de conservação, higiene, segurança, privacidade e equipamentos funcionais;
  • Estarem ligados à rede pública de água e esgotos (ou alternativas privadas equiparadas);
  • Estarem equipados com fornecimento de água quente e fria;
  • Disporem de livro de reclamações;
  • Terem afixada uma placa informativa para o efeito;
  • Cumprir as regras de segurança contra riscos de incêndio.

Dentro das divisões dos alojamentos locais é obrigatório:

  • Ter uma janela ou abertura com ligação direta para o exterior que garanta ventilação e arejamento;
  • Ter equipamentos e utensílios adequados;
  • Ter equipamentos que bloqueiem a entrada de luz do exterior;
  • Garantir a privacidade através de portas equipadas com dispositivos de segurança.

Em imóveis cuja capacidade é inferior a 10 utentes é obrigatório:

  • Extintor e manta de segurança;
  • Equipamentos de primeiros socorros;
  • Inscrição, em local visível, do número nacional de emergência (112);
  • Inscrição no SEF – Sempre que o imóvel for arrendado a cidadão de nacionalidade não portuguesa deve comunicar ao SEF, no prazo máximo de 3 dias úteis, a data da entrada e a data de saída;

Registos Obrigatórios

Os dois registos obrigatórios para que o seu imóvel em tipologia de alojamento local possa ficar operacional serão o Registo de Alojamento Local e o Registo no Serviço de Estrangeiros e Fronteiros (SEF).

O Registo de Alojamento Local é gratuito, pode ser feito na Câmara Municipal ou no Balcão Único Empresarial e requer os seguintes dados:

  • Título de utilização válido do imóvel;
  • Identificação do titular de exploração do imóvel e número de identificação fiscal (NIF);
  • Endereço do titular de exploração;
  • Nome adotado para o estabelecimento;
  • Capacidade do estabelecimento;
  • Data de abertura;
  • Nome, morada e número de telefone da pessoa a contactar em caso de emergência.

Documentos necessários:

  • Cópia simples do documento de identificação do titular ou código de acesso à certidão permanente do Registo Comercial;
  • Termo de responsabilidade assegurando a aptidão do alojamento para a prestação do serviço;
  • Cópia simples da caderneta predial, se o requerente for proprietário;
  • Cópia simples do contrato de arrendamento;
  • Autorização para a prestação de serviços de alojamento se o requerente não for o proprietário;
  • Cópia da declaração de início ou alteração da atividade do titular da exploração do estabelecimento;

O Registo no Serviço de Estrageiros e Fronteiras servirá para comunicar sempre que o imóvel for arrendado a um cidadão de nacionalidade não portuguesa. Terá o prazo máximo de 3 dias úteis para informar a data da entrada e a data de saída dos inquilinos.

A inscrição é gratuita e pode ser feita diretamente no portal do SEF.

Abrir Atividade

Para prestar o serviço de Alojamento Local precisa de abrir atividade nas finanças para o efeito.

Pode fazê-lo pessoalmente num balcão das finanças ou através do portal digital requerendo os códigos de atividades económicas CAE55201 (alojamento mobilado para turistas) ou CAE55204 (outros locais de alojamento de curta duração).

A alternativa do Alojamento Local é atrativa, acessível de colocar em prática e, principalmente, rentável.

Se está a pensar adaptar algum dos seus imóveis a esta modalidade ou está a pensar adquirir um imóvel para o efeito, entre em contacto com uma das nossas agências Veigas.

Teremos todo o gosto em acompanhá-lo neste processo.

Veigas – Relações Fortes
www.veigas.eu | www.relacoesfortes.com