Será que as casas em Portugal pagam muitos impostos?

A Consultora EY Portugal, em parceria com a Associação Portuguesa de Promotores e Investidores Imobiliários (APPII), fez um estudo com o intuito de comparar os impostos que se aplicam em território nacional com os atualmente aplicados na Alemanha, Espanha, Holanda e Itália (países considerados concorrentes diretos na captação de investimento imobiliário).

O Imposto de Selo (IS) e o Imposto Municipal sobre a Transmissão Onerosa de Imóveis  (IMT)

Na hora de comprar casa, deverão ser contemplados o IS e o IMT. O IS, criado em 1660, é o imposto mais antigo aplicado pelo sistema fiscal nacional.

Ainda que Portugal tenha um IS inferior ao praticado em Espanha, fica atrás da Alemanha, da Holanda e da Itália, onde este imposto nem sequer existe.

Quanto ao IMT, um imposto mais recente, este entrou em vigor em 2004 para substituir o Imposto Municipal de Sisa. Comparando as taxas máximas aplicadas neste imposto no setor residencial nos cinco países alvos deste estudo, Espanha é responsável pelo valor mais elevado e Portugal tem a terceira taxa mais elevada.

As entidades que levaram a cabo este estudo, acrescentam ainda que “o impacto do IS no financiamento para a aquisição de imóveis/participações sociais poderá consubstanciar um fator negativo em termos de atratividade”.

Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), o Imposto Adicional ao IMI (AIMI) e o Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Coletivas (IRC)

Enquanto proprietários, os portugueses são obrigados a pagar mais três impostos: o IMI, o AIMI para casas mais caras e o IRC.

O IMI nasceu no final de 2003 e terá sido criado para substituir a “contribuição autárquica”. Este imposto incide sobre o “valor patrimonial dos prédios rústicos e urbanos”. Há cerca de um ano, o Governo criou um imposto adicional ao IMI — o AIMI, aplicado a habitações com valor patrimonial tributário superior a 600.000 euros.

Comparando com os países incluídos no estudo, Portugal “está em linha” com os demais valores aplicados.

Quanto ao IRC, este é aplicado apenas a empresas e com base nos seus lucros. As taxas aplicadas deste imposto nos cinco países estão praticamente ao mesmo nível.

Desta forma, ambas as entidades concluíram que “a tributação na fase de detenção, ao nível do IRC, está em termos gerais a um nível elevado”. O que poderá “constituir um fator negativo de atratividade”.

Quando se vende um imóvel…

Se for uma empresa, e se pretende vender um imóvel, terá de contar com o IRC nas vendas com impacto nos resultados. As entidades que vendam um imóvel são tributadas em IRC pelos rendimentos obtidos com essa transação. Essa taxa varia de acordo com a morada do investidor — caso resida em Portugal ou no estrangeiro. Se for investidor residente, Portugal é o país que tem a taxa mínima mais baixa e a segunda máxima mais alta.

Se for investidor não residente no país, a taxa é de 25%, um valor fixo. Comparando com os restantes quatro países, Portugal encontra-se exatamente ao nível da Holanda e um pouco acima da Itália.

Assim, nesta fase de venda de imóveis, o estudo concluiu que “a tributação em sede do IRC, na fase do desinvestimento, está num nível elevado quando comparada com as taxas em vigor nos restantes países analisados“, acrescentando que, também este imposto pode “constituir um fator negativo de atratividade”.

Independentemente dos impostos, é certo que o mercado imobiliário português continua a assistir a um grande dinamismo. O investimento estrangeiro é uma realidade, mas há também cada vez mais portugueses a investir em Portugal, o que são sempre bons indícios.

Baseado num artigo da Casa Sapo

 

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