Incentivos à Reabilitação urbana

Sabia que existem diversos incentivos à reabilitação urbana? Descubra quais são em baixo…

A intervenção urbana com fins de reconverter, requalificar e revitalizar património edificado, tem vindo a ser um dos mais importantes investimentos na valorização das cidades e da sua qualidade de vida, com um impacto muito forte nos setores do turismo, da cultura e do imobiliário.

Estes investimentos não se limitam aos centros históricos, mas estendem-se às zonas ribeirinhas e antigas zonas industriais.

Por se tratarem de projetos que acarretam um valor bastante elevado de financiamento, com um retorno de longo prazo, acabam por desencorajar muitos investidores.

Para dar resposta a este problema, existe um conjunto de apoios para incentivar e alargar o espectro da reabilitação urbana.

Apoios ao desenvolvimento de projetos de reabilitação urbana

Existem três apoios diretos ao investimento em reabilitação urbana:

– O IFRRU 2020, é um Instrumento Financeiro de apoio à Reabilitação e Revitalização Urbana, destinado a pessoas singulares ou coletivas, públicas ou privadas, incluindo condomínios.

– O FNRE (Fundo Nacional de Reabilitação do Edificado) tem como principal objetivo o desenvolvimento e a concretização de projetos de reabilitação de imóveis para a promoção do arrendamento, em especial o habitacional, tendo em vista a regeneração e o repovoamento dos centros urbanos

– O Reabilitar para Arrendar – Habitação Acessível, tem como objetivo o financiamento de operações de reabilitação de edifícios que se destinem predominantemente a fins habitacionais. Estas frações destinam-se a arrendamento em regime de renda condicionada.

Incentivos fiscais à reabilitação urbana

Para além dos incentivos diretos, existe um conjunto de benefícios fiscais aplicáveis às obras de reabilitação, nomeadamente:

  • Isenção de IMI por um período de 3 anos;
  • Isenção de IMI por um período de 5 anos para prédios objeto de ação de reabilitação, iniciada após 1 de janeiro de 2008 e que se encontre concluída até 31 de dezembro de 2020;
  • Isenção de IMT na aquisição de imóveis a reabilitar;
  • Redução de IVA para 6% relativo a obras de reabilitação urbana, com as seguintes características:
    • Empreitadas de reabilitação urbana, realizadas em imóveis ou em espaços públicos localizados em área de reabilitação urbana, ou no âmbito de operações de requalificação e reabilitação de reconhecido interesse público nacional;
    • Empreitadas de reabilitação de imóveis que, independentemente da localização, sejam diretamente contratadas pelo Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P. (IHRU, I. P.), ou as que sejam realizadas no âmbito de regimes especiais de apoio financeiro ou fiscal para a reabilitação de edifícios;

Edifícios elegíveis

São elegíveis os edifícios com idade igual ou superior a 30 anos e que estejam localizados dentro das Áreas de Reabilitação Urbana dos municípios, centros históricos, zonas ribeirinhas e zonas industriais sem vida.

O que são as Áreas de Reabilitação Urbana?

Consistem em áreas delimitadas pelos municípios que, por degradação ou obsolescência dos edifícios, infraestruturas, equipamentos de utilização coletiva e espaços verdes, justificam uma intervenção integrada, através de uma operação de reabilitação urbana.

Como saber se um imóvel faz parte da Área de Reabilitação Urbana?

Através do site www.portaldahabitacao.pt/web/guest/area-de-reabilitacao-urbana

Caso tenha alguma questão adicional em relação aos processos de reabilitação urbana e os seus apoios, contacte a Agência Veigas mais próxima.

Teremos todo o gosto em ajudá-lo.

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