Com o estabelecimento de um contrato de arrendamento, os inquilinos  ficam sujeitos a alguns direitos e deveres.

A prática mais comum no nosso mercado dita que as despesas mensais de uma casa arrendada são pagas da seguinte forma:

  • Proprietário – paga condomínio (e impostos sobre a propriedade, tais como IMI, Taxas Municipais de Conservação de Esgotos, etc.).
  • Arrendatário – Todos os meses o inquilino tem a obrigação de pagar atempadamente a renda contratada, que é atualizada anualmente. Paga, igualmente, todos os restantes serviços, tais como água, luz, gás, serviço de televisão, telefone e internet.

Esta é a prática mais habitual.

No entanto, isso não impede que possa ser estabelecido de uma outra forma no contrato de arrendamento.

Pode haver situações em que a casa é arrendada com todas as despesas incluídas.

Ou então, ficar estabelecido que o arrendatário paga o condomínio, por exemplo (não recomendado).

O mais importante é que tudo fique   devidamente clarificado no contrato de arrendamento que deverá ser estabelecido por escrito.

E assinado por ambas as partes (e fiador, de preferência).

No arrendamento de uma casa (quer seja proprietário ou arrendatário), todo o cuidado é pouco.

Por isso é sempre benéfico ter ao seu lado   profissionais atenciosos e competente que o ajudem a garantir que tudo corre sem percalços.

Se o pudermos ajudar, teremos todo o gosto.

Basta que contacte o agente Veigas mais perto de si ou que visite o site www.veigas.eu.

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