Todos nós gostamos de fazer pequenas obras nas nossas casas para melhorar a nossa condição de vida, e aproveitamos sempre para ir valorizando a casa pouco a pouco. Mas nem todas as obras que queremos fazer podem ser feitas sem uma licença. Quer viva num apartamento ou numa moradia, fique a saber quais as obras que pode fazer com e sem uma licença.

1. Obras em casa: espaço privado, espaço comum, espaço visível

O espaço do seu imóvel pode ser dividido em três componentes. O espaço privado é aquele reservado só a si, o espaço interior. Todo o espaço fora da sua casa, mas que partilha com outros moradores de um prédio, por exemplo, refere-se ao espaço comum. Por fim, o espaço visível é a parte de fora da sua casa que qualquer pessoa vê. Por norma, obras no espaço privado não requerem qualquer tipo de licença, por exemplo:

  • Pintar paredes;
  • Substituir tomadas e interruptores;
  • Colocar pavimento;
  • Revestir as paredes;
  • Demolir paredes (desde que não ponham em causa a estabilidade do seu imóvel ou do edifício em que ele está inserido).

Pode também remodelar divisões inteiras, como a casa de banho e a cozinha. Deve ter apenas atenção ao Regulamento Geral do Ruído (Decreto-Lei n.º 9/2007) e deve comunicar aos seus vizinhos e restantes condóminos das obras ao colocar um aviso nas suas caixas de correio.

2. Obras entre vizinhos

Todas as obras até agora mencionadas podem ser efetuadas no espaço comum sem ser necessário uma licença. No entanto, quando se vive em apartamentos, é necessário consultar o condomínio e os seus condóminos sobre qualquer obra que possa influenciar a vivência de todos, mesmo que seja a alteração da porta de entrada da sua casa.

3. Grandes obras em casa a olhos públicos

Se deseja efetuar uma obra no espaço exterior do seu prédio ou casa, o mais provável será precisar de fazer algum tipo de comunicação.

  1. Para construir uma piscina basta, por norma, fazer uma comunicação prévia à câmara e afixar um aviso num local visível e imediatamente exterior à obra.
  2. Pode arranjar ou colocar um novo telhado sem uma licença desde que o resultado seja idêntico à construção original. Também podem ser instalados painéis fotovoltaicos desde que não implique uma diferença de altura de um metro ou mais.
  3. A substituição de janelas pode ser feita sem licença, no entanto, para proprietário de apartamentos, devem pedir autorização ao condomínio, já que altera a apresentação e aparência externa do prédio.
  4. Fechar uma varanda nem sempre requer uma licença camarária, mas deve consultar a sua câmara municipal para confirmar.
  5. Para alterar a fachada do seu prédio, as obras de manutenção podem ser realizadas sem uma licença, como é o caso de limpeza de azulejos e pintar o prédio da mesma cor. No entanto, se quiser alterar a cor do prédio, deve pedir autorização à câmara. Caso queira realizar qualquer outro tipo de obra de restauração ou alteração à fachada, será necessária uma licença camarária.

Qualquer obra estrutural requer uma licença camarária, como é o caso das obras que resultam no aumento das dimensões do edifício, seja em largura, comprimento, profundidade ou altura. Se o edifício em mãos é uma ruína, deve consultar a sua câmara.

4. Outras condições afetas às obras

Para além do ruído, as obras geram muito lixo pelo que poderá ser necessário a disponibilização de um contentor para colocar o entulho. No caso se obras a realizar em edifícios altos, também é necessário a colocação de andaimes. Para ambos os casos, é necessária uma licença de ocupação de via pública.

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