Está a pensar em vender a sua casa e não sabe por onde começar? Antes de mais, é essencial que organize todos os documentos relativos ao seu imóvel que serão precisos durante todo o processo.

Tenha consigo os seguintes documentos obrigatórios para o efeito:

1. Certidão de Registo Predial

Com validade de 6 meses, este documento refere-se ao historial do imóvel com tudo o que está associado ao mesmo, como a composição do prédio, a informação do proprietário e possíveis encargos. Deverá fazer o seu pedido na Conservatória do Registo Predial ou pela internet através da Predial Online, com custo de 30€ ou 15€, respetivamente.

2. Caderneta Predial Urbana

Com validade de 1 ano, a caderneta predial urbana evidencia a situação fiscal do imóvel, as especificações do prédio e da fração, a informação sobre os atuais proprietários e, ainda, o valor patrimonial tributável, essencial para o cálculo do IMI e IMT. Deverá fazer o seu pedido nas Finanças, de forma online ou presencial.

3. Licença de Utilização

Este documento é emitido após inspeção pelo município e informa se o imóvel é habitacional ou não segundo o cumprimento de requisitos previstos na lei. Deste modo, deverá fazer o seu pedido na Câmara Municipal da localidade do imóvel.

4. Planta do Imóvel

Este documento é o desenho do imóvel tal como ele é com a identificação das áreas brutas e úteis da fração, da garagem e da arrecadação. Para obter a planta, deverá fazer o seu pedido na Câmara Municipal.

5. Certificado Energético

Com validade de 10 anos, o certificado energético avalia a eficiência energética de um imóvel desde A+ (muito eficiente) até F (pouco eficiente), sendo emitido por um perito credenciado para o efeito. Tem por base a localização, o ano de construção, a área e a constituição do imóvel, aplicável a todos os imóveis construídos a partir de 1951.

6. Ficha Técnica da Habitação

Para imóveis construídos a partir de 2004, é necessário este documento que revela as características técnicas e funcionais, nomeadamente informação sobre a construção e alteração à estrutura do mesmo. Deverá fazer o seu pedido na Câmara Municipal.

7. Distrate

Em caso de existir uma hipoteca, o distrate informa se esta se encontra liquidada e livre de direitos por parte do banco, seja pelo pagamento total do empréstimo ou pela venda do imóvel. Para o obter, deverá fazer o pedido no banco com o qual tem estabelecido o crédito habitação referente ao imóvel à venda com um mínimo de 15 dias de antecedência da escritura.

E para que o processo de vender casa seja mais rápido e bem-sucedido, contacte a agência Veigas mais perto de si e encontre o seu consultor imobiliário que o irá acompanhar do início ao fim.